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17 de Junho de 2024
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    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

    Supremo Tribunal Federal
    há 14 anos

    Detalhes

    Processo

    Partes

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Min. MARCO AURÉLIO
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    Decisão

    Petição/STF nº 3.314/2010RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – DECISÃO ÚNICA – AUDIÇÃO DE TERCEIROS – OPORTUNIDADE.1. Juntem.2. Eis as informações prestadas pelo Gabinete:A União requer a admissão no processo como terceira interessada, ante a relevância do tema em discussão no extraordinário e a repercussão da decisão a ser proferida por esta Corte. Aponta a existência de diversas ações judiciais em que é demandada com o objetivo de ser compelida a pagar indenização em face da mora no encaminhamento de projeto de lei alusivo à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos federais. Por fim, discorre sobre o mérito do recurso e pleiteia o respectivo desprovimento.No extraordinário, discute-se o direito dos servidores públicos à indenização, ante a inobservância da cláusula constitucional de reposição do poder aquisitivo dos vencimentos.O Tribunal, em 17 de dezembro de 2007, reconheceu a existência de repercussão geral na matéria constitucional suscitada – cópia do ato anexa.O processo está no Gabinete.3. Há de tomar-se com flexibilidade pedido visando à admissão de terceiros em processo revelador de recurso extraordinário interposto após a vigência do sistema da repercussão geral. É que o julgamento pelo Supremo se mostrará único, alcançando um sem-número de relações jurídicas.4. Defiro o pleito de participação da União como interessada.5. Publiquem.Brasília, 4 de fevereiro de 2010.Ministro MARCO AURÉLIO Relator
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/7516291

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