Súmula n. 231 do STF
Vigente
|Data: 13/12/1963Publicado por Supremo Tribunal Federal
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Enunciado
O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 34; e art. 209.