Súmula n. 231 do STF

Supremo Tribunal Federal
há 60 anos
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Enunciado

O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

Fontes

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 34; e art. 209.