Súmula n. 734 do STF

Supremo Tribunal Federal
há 20 anos
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Enunciado

Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

Fontes

DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

Referência Legislativa

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 156.