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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T5 - QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa

ROUBO QUALIFICADO – RÉU PRIMÁRIO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – REGIME INICIALMENTE FECHADO – GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME .ORDEM CONCEDIDA.

-O regime inicial de cumprimento da pena deve considerar a quantidade de pena imposta e a análise das circunstâncias judiciais.
-A escolha do regime fechado, mesmo no caso de roubo qualificado, deve ser concretamente fundamentada, principalmente se a dosagem final da pena permitir , em tese, regime menos grave.
-A gravidade abstrata do crime, por si só, não pode levar à determinação do regime fechado, inicialmente, pois esta já foi considerada na escala penal a ele cominada.
-Ordem concedida para substituir o regime fechado pelo semi-aberto, desde o início do cumprimento da pena.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, a Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Sucessivo

  • HC 84391 SP 2007/0129973-7 Decisão:23/08/2007
  • HC 63839 SP 2006/0167049-9 Decisão:23/08/2007
  • HC 84391 SP 2007/0129973-7 Decisão:23/08/2007
  • HC 63839 SP 2006/0167049-9 Decisão:23/08/2007
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/8877479

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