Súmula n. 323 do STJ

Superior Tribunal de Justiça
há 14 anos
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Enunciado

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (SÚMULA 323, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, DJ 05/12/2005, p. 410)

Fontes

DJe 16/12/2009
DJ 05/12/2005 p. 410
RDDP vol. 35 p. 220
RSSTJ vol. 26 p. 345
RSTJ vol. 198 p. 632

Referência Legislativa