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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-50.2015.8.08.0014

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO INTENSIVO DE REABILITAÇÃO THERASUIT A MENOR MÉTODO APROVADO PELA ANVISA TRATAMENTO RECOMENDADO PELO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA INEXISTÊNCIA DE CARÁTER EXPERIMENTAL PRECEDENTES DESTA CORTE NECESSIDADE COMPROVADA DEVER DO ESTADO DE FORNECER O TRATAMENTO SENTENÇA REFORMADA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

1) O Therasuit foi aprovado pela ANVISA com registro sob nº 80431160001 e passou a ser recomendado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em 06.05.2015 (Acórdão 38/2015 COFFITO) para promover a melhora da funcionalidade dos pacientes.
2) Os métodos Therasuit e o Pediasuit não mais se enquadram entre aqueles de natureza experimental, assim como tem entendido esta Egrégia Corte.
3) No caso dos autos, após socorrer-se do tratamento terapêutico almejado, este proporcionou melhora do quadro da apelante atestada nos autos, garantido-lhe realizar, inclusive, como dito, ficar de pé e realizar pequenas marchas. Nota-se, assim, que o método convencional, fornecido gratuitamente pelo SUS, revela-se, de fato, incapaz de auxiliar no desenvolvimento motor apelante.
4) Merece reforma a sentença que tolheu o tratamento ao autor sob o argumento de inexistência de eficácia científica do therasuit, haja vista que o método terapêutico já não se revela mais experimental, havendo elementos suficientes e claros nos autos a indicar que este tratamento é capaz de potencializar os resultados clínicos da recorrente, na medida em que já houve expressiva melhora no quadro clínico da apelante.
5) Apelação cível conhecida e provida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-es/748041689

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