Súmula n. 7 do TJ-MG
Cancelada
|Data: 11/09/2014Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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Enunciado
É irrecorrível a decisão monocrática de relator que, em processo de competência originária, concede ou nega liminar.
Fontes
Fonte de publicação: MG de 31/08/2006, p. 25/26; MG de 01/09/2006, p. 33; MG de 05/09/2006, p. 33
Referência Legislativa
622 da Súmula do Supremo Tribunal Federal
Resolução nº 420/03, de 01 de agosto de 2003, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, art. 333.