16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-52.2014.8.11.0018 MT - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
3ª VARA CRIMINAL DE JUARA
DECISÃO
Processo: XXXXX-52.2014.8.11.0018.
AUTOR (A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
REU: CLEBISON JACK COELHO
Considerando que a Portaria nº 18/2021 expedida pela Diretoria do Foro desta Comarca determinou o fechamento das portas do Fórum ao público interno e externo pelo prazo de 15 dias corridos, como medida preventiva visando evitar novos casos de contaminação pela Covid-19, uma vez que dois servidores e uma estagiária apresentaram diagnóstico positivo da referida doença.
Considerando ainda que a contaminação recente das 3 pessoas representa risco concreto e elevado de disseminação do coronavírus entre aqueles que de alguma forma precisam comparecer no prédio do Fórum.
Considerando, por fim, que apesar da metodologia do júri híbrido reduzir o risco de contaminação, não garante a segurança adequada, pois há necessidade de pelo menos 15 pessoas no plenário para desenvolvimento dos trabalhos, sobretudo quando há notícias recentes de servidores e colaboradores que contraíram a doença.
Diante disso, a fim de evitar a exposição desnecessária dos participantes ao contágio da COVID-19, redesigno a Sessão do Júri para o dia 17 de agosto de 2021, às 09:00 horas. Segue abaixo o link da sessão:
Intimem-se.
JUARA, 25 de junho de 2021.
Juiz (a) de Direito