Súmula n. 32 do TJ-PA

há 6 anos
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Enunciado

A ausência de Laudo Toxicológico Definitivo não conduz, necessariamente, à inexistência de prova de materialidade do crime, a qual poderá ser comprovada por outros elementos probatórios.

Fontes

Diário de Justiça n. 6414/2018 de 27/04/2018.

Referência Legislativa

BRASIL. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 18 abr. 2018.