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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI - Habeas Corpus: HC XXXXX PI

há 19 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1a. Câmara Especializada Criminal

Julgamento

Relator

Des. Edvaldo Pereira de Moura
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Ementa

HABEAS CORPUS– PACIENTE ACUSADO DOSCRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA E TENTATIVADE HOMICÍDIO – CUSTÓDIA CAUTELARDECORRENTE DE PRISÃO EM FLAGRANTE –FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – GRAVIDADE DOSDELITOS – PERICULOSIDADE DO PACIENTE –PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORESDA MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR –RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕESPESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA –CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO –PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.

01 – Não há constrangimento ilegal se o despacho deprisão preventiva se assenta nos pressupostos do fumusboni iuris e do periculum in mora e os motivos que aautorizaram ainda persistem.02 – A primariedade, os bons antecedentes, residênciafixa e a profissão lícita não impedem a decretação ou amanutenção da prisão preventiva, quando necessária,como in casu, à preservação da ordem pública, a garantiada instrução criminal e da aplicação da lei.Ordem denegada por unanimidade e em harmoniacom o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Acórdão

Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordamos componentes da Egrégia 1a. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado, unanimidade, em denegar a ordem impetrada, conforme parecer do MinistérioPúblico Superior.Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. EdvaldoPereira de Moura, os Exmos Srs. Des. Edvaldo Pereira de Moura - Relator, Des. Luís Fortesdo Rêgo e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do N. Pinheiro.
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