18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI - Habeas Corpus: HC XXXXX PI
Publicado por Tribunal de Justiça do Piauí
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1a. Câmara Especializada Criminal
Julgamento
Relator
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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Ementa
HABEAS CORPUS PACIENTE ACUSADO DOSCRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA E TENTATIVADE HOMICÍDIO CUSTÓDIA CAUTELARDECORRENTE DE PRISÃO EM FLAGRANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE GRAVIDADE DOSDELITOS PERICULOSIDADE DO PACIENTE PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORESDA MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕESPESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO PRISÃO MANTIDA ORDEM DENEGADA.
01 Não há constrangimento ilegal se o despacho deprisão preventiva se assenta nos pressupostos do fumusboni iuris e do periculum in mora e os motivos que aautorizaram ainda persistem.02 A primariedade, os bons antecedentes, residênciafixa e a profissão lícita não impedem a decretação ou amanutenção da prisão preventiva, quando necessária,como in casu, à preservação da ordem pública, a garantiada instrução criminal e da aplicação da lei.Ordem denegada por unanimidade e em harmoniacom o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Acórdão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordamos componentes da Egrégia 1a. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado, unanimidade, em denegar a ordem impetrada, conforme parecer do MinistérioPúblico Superior.Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. EdvaldoPereira de Moura, os Exmos Srs. Des. Edvaldo Pereira de Moura - Relator, Des. Luís Fortesdo Rêgo e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do N. Pinheiro.