Súmula n. 100 do TJ-RJ
Vigente
|Data: 18/07/2005Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Enunciado
A penhora de receita auferida por estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, desde que fixada em percentual que não comprometa a respectiva atividade empresarial, não ofende o princípio da execução menos gravosa, nada impedindo que a nomeação do depositário recaia sobre o representante legal do devedor.
Fontes
Diário da Justiça Eletrônico - DJERJ, ADM, n. 206, 16/07/2019, p. 41-68 (SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)