Súmula n. 100 do TJ-RJ

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Enunciado

A penhora de receita auferida por estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, desde que fixada em percentual que não comprometa a respectiva atividade empresarial, não ofende o princípio da execução menos gravosa, nada impedindo que a nomeação do depositário recaia sobre o representante legal do devedor.

Fontes

Diário da Justiça Eletrônico - DJERJ, ADM, n. 206, 16/07/2019, p. 41-68 (SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)

Referência Legislativa