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27 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TJSP • Execução da Pena • XXXXX-92.2019.8.26.0312 • Vara Única do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vara Única

Assunto

Pena Privativa de Liberdade

Juiz

CARLOS GUILHERME ROMA FELICIANO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__00009179220198260312_3fb13.pdf
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Juquiá Foro de Juquiá Vara Única Rua Martins Coelho, 439, Juquiá - SP - cep XXXXX-000 XXXXX-92.2019.8.26.0312 - lauda SENTENÇA Processo nº: XXXXX-92.2019.8.26.0312 Classe - Assunto Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade Autor: Justiça Pública Réu: FABRÍCIO DE ALMEIDA CACHETTI Juiz (a) de Direito: Dr (a). CARLOS GUILHERME ROMA FELICIANO Vistos. Acolho a manifestação ministerial e DECLARO EXTINTA a pena restritiva de direitos (prestação pecuniária) aplicada ao sentenciado FABRÍCIO DE ALMEIDA CACHETTI nos autos de ação penal nº XXXXX-59.2018.8.16.0043 - Juizado Especial Criminal de Antonina/PR, diante do integral cumprimento da (s) pena (s), conforme documentos e comprovante de fls. 68/69 e seguintes. Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. Após, ao arquivo, regularizando-se o histórico de partes; atentando-se que eventual extinção em relação à pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa, vez que cobrada em autos apartados, conforme Legislação vigente e documentos de fls. 43/44. Expeça-se o que for necessário, procedendo-se as devidas anotações e comunicações, inclusive para o Juízo de Conhecimento, ao Tribunal Regional Eleitoral e junto ao sistema informatizado. P.I.C. Servirá a cópia desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como OFÍCIO. Juquiá, 19 de dezembro de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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