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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: APL XXXXX-70.2009.4.02.5101 XXXXX-70.2009.4.02.5101 - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª TURMA ESPECIALIZADA

Julgamento

Relator

GUILHERME BOLLORINI PEREIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRF-2_APL_05124287020094025101_d2851.pdf
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Inteiro Teor

Acórdão
Origem: TRF-2
Classe: AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho -
Processo: XXXXX51015124280 UF: RJ Orgão Julgador: 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Data de Decisão: 20/08/2018
Data de Disponibilização: 22/08/2018
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL 1. Inexiste o vício apontado no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2. Não há que se falar em contradição, tendo em vista que no corpo da decisão não existem afirmativas conflitantes. A contradição é constatada de forma objetiva, diante de proposições inconciliáveis, sendo certo que inexiste tal circunstância no acórdão embargado. 3. Considerou-se que as alterações promovidas nas normas envolvidas não teriam desobrigado o apelante do cumprimento da obrigação acessória em questão, na medida em que Instrução Normativa nº 84/89 visa regulamentar o art. 106 do Decreto-lei nº 37/66. 4. No tocante ao argumento apresentado na apelação, de que o prosseguimento da execução fiscal seria injusto, irrazoável e incoerente, porque o apelante teria cumprido a obrigação, não havendo prejuízo à Fazenda Pública, insta salientar que a matéria não foi suscitada na petição inicial dos embargos à execução fiscal, nem mesmo nos embargos de declaração opostos em face da sentença proferida pelo juízo a quo, tratando-se de inovação recursal. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Relator
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Relator para Acórdão
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Votantes
ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
MARCUS ABRAHAM
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2018. GUILHERME BOLLORINI PEREIRA Juiz Federal Convocado 1
Assunto
IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Impostos - Tributário
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
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