17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: APL XXXXX-70.2009.4.02.5101 XXXXX-70.2009.4.02.5101 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
Relator
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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Inteiro Teor
Acórdão | ||
Origem: TRF-2 | ||
Classe: AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho - | ||
Processo: XXXXX51015124280 | UF: RJ | Orgão Julgador: 3ª TURMA ESPECIALIZADA |
Data de Decisão: 20/08/2018 | ||
Data de Disponibilização: 22/08/2018 | ||
Ementa | ||
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL 1. Inexiste o vício apontado no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2. Não há que se falar em contradição, tendo em vista que no corpo da decisão não existem afirmativas conflitantes. A contradição é constatada de forma objetiva, diante de proposições inconciliáveis, sendo certo que inexiste tal circunstância no acórdão embargado. 3. Considerou-se que as alterações promovidas nas normas envolvidas não teriam desobrigado o apelante do cumprimento da obrigação acessória em questão, na medida em que Instrução Normativa nº 84/89 visa regulamentar o art. 106 do Decreto-lei nº 37/66. 4. No tocante ao argumento apresentado na apelação, de que o prosseguimento da execução fiscal seria injusto, irrazoável e incoerente, porque o apelante teria cumprido a obrigação, não havendo prejuízo à Fazenda Pública, insta salientar que a matéria não foi suscitada na petição inicial dos embargos à execução fiscal, nem mesmo nos embargos de declaração opostos em face da sentença proferida pelo juízo a quo, tratando-se de inovação recursal. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos. | ||
Relator | ||
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA | ||
Relator para Acórdão | ||
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA | ||
Votantes | ||
ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO GUILHERME BOLLORINI PEREIRA MARCUS ABRAHAM THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO | ||
Decisão | ||
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2018. GUILHERME BOLLORINI PEREIRA Juiz Federal Convocado 1 | ||
Assunto | ||
IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Impostos - Tributário | ||
Inteiro Teor | Acompanhamento Processual |