15 de Junho de 2024
- 1º Grau
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TRF6 • EXECUÇÃO FISCAL • Multas e demais Sanções (10395) • XXXXX-04.2012.4.01.3800 • Órgão julgador 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG do Tribunal Regional Federal da 6ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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08/06/2022
Número: XXXXX-04.2012.4.01.3800
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
Órgão julgador: 25a Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
Última distribuição : 26/03/2012
Valor da causa: R$ 51.941,09
Processo referência: XXXXX-04.2012.4.01.3800
Assuntos: Multas e demais Sanções
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP (EXEQUENTE)
JURACY DE SOUZA (EXECUTADO)
VINICIUS PYATHAN SILVA ROSA (EXECUTADO) GUARA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME (EXECUTADO)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
92053 02/03/2022 14:45 Vistos em Correição Vistos em Correição 3675
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25a Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
VISTOS EM CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA
ITEM (X) DETERMINAÇÃO
Processo em ordem, 1
na data de hoje. À c o n c l u s ã o ,
2
imediatamente.
À publicação, com 3
urgência.
Prepare os atos de 4 comunicação, com
urgência.
À Secretaria para dar c u m p r i m e n t o à
5 determinação de id.
_ _ _ _ _ _ _ , c o m urgência.
Ao (À) Diretor (a) de S e c r e t a r i a , c o m
6 urgência, para a
p r á t i c a d e a t o ordinatório.
Evite a Secretaria a p r á t i c a d e a t o ordinatório protelatório (id. _______),
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uma vez que já há d e t e r m i n a ç ã o n o mesmo sentido (id. _______).
Cobre-se a carta 8
precatória expedida. E x p e ç a - s e c a r t a
9
precatória.
Cobre-se o aviso de 10
recebimento (AR). Cobre-se, com
urgência, da Ceman o prazos por parte da Secretaria, excessiva e não justificada nos autos,
como se vê após a m o v i m e n t a ç ã o o c o r r i d a e m 17/12/2020.
Assim, observe a Secretaria maior rigor no cumprimento dos prazos processuais. Observe o Juízo a n e c e s s i d a d e d e p r o m o v e r o cumprimento dos prazos processuais,
14 e v i t a n d o - s e a
paralisação do feito, como se vê após a m o v i m e n t a ç ã o ocorrida em / / .
Restituam-se os autos 15 ao Ministério Público
Federal.
Priorize-se a prolação de () sentença () d e c i s ã o ( )
16
d e s p a c h o , considerando o prazo de conclusão.
Priorize-se a inclusão 17 em pauta/designação
de audiência.
Tendo em vista tratar- s e d e p r o c e s s o incluído no relatório Meta 2 - CNJ,
18 o b s e r v e o J u í z o
p r i o r i d a d e n a tramitação/julgamento a fim de cumprir o prazo respectivo. P r i o r i z a r a tramitação/julgamento
19 por se tratar de
processo relacionado à Meta 4 - CNJ.
P r i o r i z a r a tramitação/julgamento
20 por se tratar de
processo relacionado à Meta 6 - CNJ.
Proceda à
classificação das sentenças, conforme
21
preconiza a
Resolução n. 535 de 2006, do CJF.
BELO HORIZONTE, (data da assinatura).
(assinado digitalmente)
Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional
Meta 2/2021: No 1º e 2º graus, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2016 e 85% dos processos distribuídos em 2017; e nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2018.Meta 4/2021: FAIXA 1: 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2018. FAIXA 2: 60% das ações de improbidade administrativa e 70% das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2018.Meta 6/2021: : FAIXA 3: 70% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2017, no 1º e 2º graus. FAIXA 2: 80% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2017, no 1º e 2º graus. FAIXA 1: 85% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2017, no 1º e 2º graus.