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26 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT1 • ATSum • Depósito • XXXXX-09.2021.5.01.0282 • 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes

Assuntos

Depósito, Diferença de Recolhimento

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teor43c5df2%20-%20Despacho.pdf
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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

XXXXX-09.2021.5.01.0282

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 23/09/2021

Valor da causa: R$ 1.580,40

Partes:

RECLAMANTE: DAVID VIEIRA DA CUNHA ARAUJO

ADVOGADO: MARCELO FERNANDES BARBOSA

RECLAMADO: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA

ADVOGADO: Rodrigo de Souza Rossanezi

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

RECLAMANTE: DAVID VIEIRA DA CUNHA ARAUJO

RECLAMADO: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA

A parte autora pediu diferenças de FGTS. Apresentou extrato e indicou as competências que alegadamente não foram depositas ("ABRIL, MAIO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBROe NOVEMBROdo ano de 2020" e "não foram quitados os valores de FGTS referente às rubricas do TRCT").

Pelo extrato apresentado pelo autor, há um saque código 60 e ou seja, há opção pelo saque-aniversário e em detrimento do saque-rescisão (Lei 8.036, art. 20-A) e a extinção do contrato se deu por iniciativa do autor.

Em contestação, a ré afirmou que "Cumpre-se ressaltar que o reclamante de forma genérica informa que não houve o pagamento referente ao FGTS, sem ao menos informar quais foram os meses que não foi efetuado os depósitos" , o que não procede, considerando o exposto acima. Não apresentou comprovante de depósito das competências faltantes.

A parte autora não pretende produzir outras provas (id9236a5d).

Aguarde-se a manifestação da ré (id -d44814f).

CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de novembro de 2021.

RENAN PASTORE SILVA

Juiz do Trabalho Substituto

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