26 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT1 • ATSum • Depósito • XXXXX-09.2021.5.01.0282 • 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 23/09/2021
Valor da causa: R$ 1.580,40
Partes:
RECLAMANTE: DAVID VIEIRA DA CUNHA ARAUJO
ADVOGADO: MARCELO FERNANDES BARBOSA
RECLAMADO: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO: Rodrigo de Souza Rossanezi
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RECLAMANTE: DAVID VIEIRA DA CUNHA ARAUJO
RECLAMADO: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
A parte autora pediu diferenças de FGTS. Apresentou extrato e indicou as competências que alegadamente não foram depositas ("ABRIL, MAIO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBROe NOVEMBROdo ano de 2020" e "não foram quitados os valores de FGTS referente às rubricas do TRCT").
Pelo extrato apresentado pelo autor, há um saque código 60 e ou seja, há opção pelo saque-aniversário e em detrimento do saque-rescisão (Lei 8.036, art. 20-A) e a extinção do contrato se deu por iniciativa do autor.
Em contestação, a ré afirmou que "Cumpre-se ressaltar que o reclamante de forma genérica informa que não houve o pagamento referente ao FGTS, sem ao menos informar quais foram os meses que não foi efetuado os depósitos" , o que não procede, considerando o exposto acima. Não apresentou comprovante de depósito das competências faltantes.
A parte autora não pretende produzir outras provas (id9236a5d).
Aguarde-se a manifestação da ré (id -d44814f).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de novembro de 2021.
RENAN PASTORE SILVA
Juiz do Trabalho Substituto