28 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico • XXXXX-05.2017.5.01.0245 • 5ª Vara do Trabalho de Niterói do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 11/03/2017
Valor da causa: R$ 40.000,00
Partes:
RECLAMANTE: DEIZE DE LOURDES ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO: Graça Tatiana Feijó Maia Barroso
RECLAMADO: SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
ADVOGADO: LEONARDO IVO FREIRE
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
Fls.: 2
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb7f726 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
1. HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios ( IDs 89291f0 e 3504eaa ):
- Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 1.423,45
- IR: isento
- INSS: isento
- Custas: quitadas
- Total da Execução: R$ 1.423,45
Saldo atualizado do depósito recursal ( ID c06bbd1 ): R$ 5.378,33 (garante integralmente o Juízo)
2. Convolo em penhora o depósito recursal de ID 2b2fffc, até o limite do valor da execução;
3. Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo;
4. Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação , intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento;
5. Decorrido in albis o prazo do item ''3'', expeçam-se os alvarás cabíveis (ao RTE: R$ 1.423,45 ), inclusive à ré, pelo saldo remanescente ( R$ 3.954,88 ), desde que não inscrita no BNDT - ambos os alvarás com os acréscimos legais a partir de 21/09/2020 ;
6. Expedido, intimem-se as partes e retornem os autos conclusos para extinção da execução.
Fls.: 3
NITEROI/RJ, 22 de setembro de 2020.
MARCELO RIBEIRO SILVA
Juiz do Trabalho Titular