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28 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico • XXXXX-05.2017.5.01.0245 • 5ª Vara do Trabalho de Niterói do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Vara do Trabalho de Niterói

Assuntos

Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico, Acúmulo de Função, Adicional Noturno, Adicional de Horas Extras, CTPS, Indenização por Dano Moral, Multa do Artigo 467 da CLT, Multa do Artigo 477 da CLT, Verbas Rescisórias

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teor7c8582e%20-%20Intima%C3%A7%C3%A3o.pdf
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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-05.2017.5.01.0245

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 11/03/2017

Valor da causa: R$ 40.000,00

Partes:

RECLAMANTE: DEIZE DE LOURDES ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO: Graça Tatiana Feijó Maia Barroso

RECLAMADO: SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA

ADVOGADO: LEONARDO IVO FREIRE

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

Fls.: 2

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb7f726 proferida nos autos.

DECISÃO PJe-JT

1. HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios ( IDs 89291f0 e 3504eaa ):

- Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 1.423,45

- IR: isento

- INSS: isento

- Custas: quitadas

- Total da Execução: R$ 1.423,45

Saldo atualizado do depósito recursal ( ID c06bbd1 ): R$ 5.378,33 (garante integralmente o Juízo)

2. Convolo em penhora o depósito recursal de ID 2b2fffc, até o limite do valor da execução;

3. Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo;

4. Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação , intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento;

5. Decorrido in albis o prazo do item ''3'', expeçam-se os alvarás cabíveis (ao RTE: R$ 1.423,45 ), inclusive à ré, pelo saldo remanescente ( R$ 3.954,88 ), desde que não inscrita no BNDT - ambos os alvarás com os acréscimos legais a partir de 21/09/2020 ;

6. Expedido, intimem-se as partes e retornem os autos conclusos para extinção da execução.

Fls.: 3

NITEROI/RJ, 22 de setembro de 2020.

MARCELO RIBEIRO SILVA

Juiz do Trabalho Titular

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