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23 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT11 • ATOrd • Abono • XXXXX-94.2016.5.11.0018 • 18ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Vara do Trabalho de Manaus

Assuntos

Abono, Função de Confiança - Incorporação

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teoranexo-trt11-0000379-94.2016.5.11.0018-e5afb5a793fa356d47df115d3d6b7e1f4fefb2853d199a7104d4f98ba2774227b94a442993796ca749ae64c2245a65445ebbae4b004c1b0fac633e6e11f817ac.pdf
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-94.2016.5.11.0018

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 23/02/2016

Valor da causa: R$ 147.447,54

Partes:

AUTOR: EDIEL RODRIGUES LIMA

ADVOGADO: RENATO FERNANDES MARIANO

RÉU: SERVCAR DIESEL LTDA - EPP

ADVOGADO: ERIVELTON PINHEIRO DE MENEZES

TESTEMUNHA: MARCOS JOSÉ RODE DA SILVA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Manaus RTOrd XXXXX-94.2016.5.11.0018

AUTOR: EDIEL RODRIGUES LIMA

RÉU: SERVCAR DIESEL LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Manaus

Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140

PROCESSO: XXXXX-94.2016.5.11.0018

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: EDIEL RODRIGUES LIMA

RÉU: SERVCAR DIESEL LTDA - EPP

DECISÃO PJe-JT

Considerando os termos da petição de ID nº 03db074, observo que, de fato, a sentença de mérito foi disponibilizada no sistema PJE após o horário previamente designado, e sobre o qual estavam cientes ambas as partes.

Com efeito, e em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, defiro o pedido para determinar a reabertura do prazo processual para interposição de eventual recurso em face da sentença de ID nº ca12e8e.

Notifiquem-se as partes.

MANAUS, 24 de Abril de 2017.

SELMA THURY VIEIRA SÁ HAUACHE Juíza do Trabalho Titular da 18ª Vara de Manaus

MANAUS, 25 de Abril de 2017

SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE

Juiz (a) do Trabalho Titular

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