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2 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-36.2024.5.12.0034 • 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Assunto

Indenização por Dano Moral 14010
DIREITO DO TRABALHO 864
Responsabilidade Civil do Empregador 14007
Acidente de Trabalho 14012
Indenização por Dano Material 14009
Direito Individual do Trabalho 12936
Rescisão do Contrato de Trabalho 13949
Dispensa Discriminatória 13990
Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva 13967
Acidente de Trabalho 14016

Juiz

HERIKA MACHADO DA SILVEIRA

Partes

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
ATOrd XXXXX-36.2024.5.12.0034
RECLAMANTE: A. L. D. M.
RECLAMADO: R. T. S.

DESPACHO

Defiro o requerimento de realização de perícia médica para verificação do nexo de causalidade entre o alegado acidente e as sequelas noticiadas pelo autor, além da aferição da sua condição física atual e capacidade laborativa, nomeando para o encargo o médico DANIEL PETKOV.

Diligencie a Secretaria para obtenção dos processos administrativos, inclusive os prontuários médicos, relativos ao autor, vinculados, ou não, aos benefícios previdenciários a ele (a) concedidos, mediante o sistema PREVJUD.

Após a juntada dos documentos, prazo comum de 15 dias úteis para manifestação das partes, quando então poderão, querendo, apresentar quesitos e assistente técnico para a perícia. Quesitos suplementares na forma do art. 469 /CPC.

Apresentados, INTIME-SE o perito médico, que terá o prazo de 40 dias para entrega do laudo. Ficam as partes cientes de que a intimação de eventual assistente técnico é de responsabilidade exclusiva da parte.

Finalizada a perícia, inclua-se o feito em pauta para instrução.

FLORIANOPOLIS/SC, 17 de abril de 2024.


HERIKA MACHADO DA SILVEIRA Juiz (a
) do Trabalho Substituto (a)

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