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23 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT13 • ATOrd • Anistia • XXXXX-36.2017.5.13.0014 • 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Assuntos

Anistia

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teor1928457%20-%20Senten%C3%A7a.pdf
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-36.2017.5.13.0014

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 04/09/2017

Valor da causa: R$ 50.000,00

Partes:

AUTOR: JOSE PEREIRA CAVALCANTE

ADVOGADO: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE

ADVOGADO: DANIEL ALVES DE SOUSA

AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

AUTOR: JOSE PEREIRA CAVALCANTE E OUTROS (2)

RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

DECISÃO

Vistos, etc.

Formalizado o Requisitório Precatório (Id. 6e33462).

Autos devolvidos pelo NUPREC/GPREC (Id. ea2147d) e aguardando pagamentos de RP (Débito Trabalhista) e RPVs (FGTS, Hon. Advocatícios sucumbenciais e Verba previdenciária), conforme cálculos expressos na planilha de Id. 01f6997 . em arquivo provisório.

Em petição (Id. 3ae42c3) a executada informa o pagamento dos valores devidos como RPVs, referentes ao títulos de FGTS, verbas previdenciárias e Honorários advocatícios sucumbenciais e acosta aos autos cópia do depósito judicial (id. a962ad8).

Em petição (Id. 47ffdb0) o advogado da parte autora informa seus dados bancários e requer liberação de seus honorários advocatícios sucumbenciais.

Ante o exposto decide este Juízo:

1. Retirem-se os autos do arquivo provisório.

2. Pague-se as verbas dos RPVs quitados, com as formalidades

de praxe.

3. Considerando a formalização do precatório judicial, conforme

expedição do ofício (Id. 6e33462), pelo E. Regional e com fulcro no art. 1º, alínea b, da Recomendação TRT SCR Nr 008/2020, extingo a presente execução e determino o arquivamento definitivo dos autos.

4. Intimem-se.

5. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE/PB, 23 de setembro de 2021.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

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