23 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT13 • ATOrd • Anistia • XXXXX-36.2017.5.13.0014 • 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 04/09/2017
Valor da causa: R$ 50.000,00
Partes:
AUTOR: JOSE PEREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE
ADVOGADO: DANIEL ALVES DE SOUSA
AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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AUTOR: JOSE PEREIRA CAVALCANTE E OUTROS (2)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
DECISÃO
Vistos, etc.
Formalizado o Requisitório Precatório (Id. 6e33462).
Autos devolvidos pelo NUPREC/GPREC (Id. ea2147d) e aguardando pagamentos de RP (Débito Trabalhista) e RPVs (FGTS, Hon. Advocatícios sucumbenciais e Verba previdenciária), conforme cálculos expressos na planilha de Id. 01f6997 . em arquivo provisório.
Em petição (Id. 3ae42c3) a executada informa o pagamento dos valores devidos como RPVs, referentes ao títulos de FGTS, verbas previdenciárias e Honorários advocatícios sucumbenciais e acosta aos autos cópia do depósito judicial (id. a962ad8).
Em petição (Id. 47ffdb0) o advogado da parte autora informa seus dados bancários e requer liberação de seus honorários advocatícios sucumbenciais.
Ante o exposto decide este Juízo:
1. Retirem-se os autos do arquivo provisório.
2. Pague-se as verbas dos RPVs quitados, com as formalidades
de praxe.
3. Considerando a formalização do precatório judicial, conforme
expedição do ofício (Id. 6e33462), pelo E. Regional e com fulcro no art. 1º, alínea b, da Recomendação TRT SCR Nr 008/2020, extingo a presente execução e determino o arquivamento definitivo dos autos.
4. Intimem-se.
5. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE/PB, 23 de setembro de 2021.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto