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17 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX-68.2019.5.14.0031 • Vara do Trabalho - 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vara do Trabalho - 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES

Assunto

Anotação / Baixa / Retificação 5352
Processo e Procedimento 8960
Rescisão Indireta 2435
Décimo Terceiro Salário Proporcional 8820
DIREITO DO TRABALHO 864
Remuneração
Verbas Indenizatórias e Benefícios 2581
Salário / Diferença Salarial 2458
Partes e Procuradores 8842
Abono Pecuniário 2663
Multa do Artigo 477 da CLT 2212
Indenização por Dano Moral 1855
Multa do Artigo 467 da CLT 2210
Reconhecimento de Relação de Emprego 2554
Atos Discriminatórios 55214
Responsabilidade Civil do Empregador 2567
Verbas Rescisórias 2546
CTPS 1844
Multa de 40% do FGTS 1998
Aviso Prévio 2641
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO 8826
Provas 8990
Indenizado - Efeitos 55411
Contrato Individual de Trabalho 1654
Décimo Terceiro Salário 2666
Rescisão do Contrato de Trabalho 2620
Férias Proporcionais 8821
Ônus da Prova 55508
Honorários na Justiça do Trabalho 55492
Saldo de Salário 8823
Sucumbência 8874
Férias 2662
Férias / Gozo / Fruição 55510

Juiz

JOSÉ CARLOS HADAD DE LIMA

Partes

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES
ATSum XXXXX-68.2019.5.14.0031
AUTOR: JESSICA DA SILVA SEVERINO
RÉU: FTA UNITEC CURSOS PROFISSIONALIZANTES - EIRELI
Fundamentação

DESPACHO

Da análise do mandado de citação e do valor depositado, verifique que a quantia refere-se ao créditro trabalhista líquido, ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, aos honorários do advogado da exequente (Dr. Belmiro Rogerio Duarte Bermudes Neto) e aos honorários do advogado da executada (Dr. Guilherme Gonçalves).

As custas foram devidamente recolhidas em guia GRU.

A contribuição previdenciária não foi recolhida, pois o código da GPS apresentada (2003) não se refere à reclamação trabalhista, cujo código é 2909. O valor recolhido também não corresponde ao valor executado.

Ante o exposto:

a) libere-se à exequente JESSICA DA SILVA SEVERINO, CPF: 004.205.672-16, por intermédio de seu advogado Dr. Belmiro Rogerio Duarte Bermudes Neto, OAB/RO 5890, CPF: 017.317.037-40, apenas o importe de R$ 4.621,92, com os acréscimos proporcionais desde a data do depósito, da conta judicial n. XXXXX, agência XXXXX-9, junto ao Banco do Brasil - BB. Cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, tem força de alvará perante o BB.

O exequente tem 5 dias para comprovar o levantamento.

b) libere-se ao advogado Dr. Belmiro Rogerio Duarte Bermudes Neto, OAB/RO 5890, CPF: 017.317.037-40, apenas o importe de R$ 281,53, com os acréscimos proporcionais desde a data do depósito, referentes aos honorários advocatícios de sucumbência, da conta judicial n. XXXXX, agência XXXXX-9, junto ao Banco do Brasil - BB. Cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, tem força de alvará perante o BB.

O advogado tem 5 dias para comprovar o levantamento.

c) intime-se o advogado da reclamada para indicar conta de sua titularidade para transferência do valor dos seus honorários advocatícios de sucumbência;

d) comprovados os levantamentos e indicada a conta pelo advogado, recolha-se o FGTS na conta vinculada do trabalhador, em guia única e transfira-se o valor dos honorários para o Dr. Guilherme Gonçalves, mediante ofício ao BB.

e) intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária - cota do segurado no importe de R$ 108,17, mediante GPS com código 2909 e respectiva guia GFIP (Declaração para a Previdência Social) no prazo de 5 dias, sob pena de execução.//brp

Assinatura

ARIQUEMES, 8 de Janeiro de 2020


JOSÉ CARLOS HADAD DE LIMA
Juiz (a) do Trabalho Titular

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-14/2029219495/inteiro-teor-2029219496