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23 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-61.2019.5.14.0426 • Vara do Trabalho - NÚCLEO DE PRECATÓRIOS do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vara do Trabalho - NÚCLEO DE PRECATÓRIOS

Assunto

DIREITO DO TRABALHO 864
Depósito / Diferença de Recolhimento 2033
Contrato Individual de Trabalho 1654
FGTS 2029

Juiz

MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA

Partes

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
NÚCLEO DE PRECATÓRIOS
ATOrd XXXXX-61.2019.5.14.0426
RECLAMANTE: MARIA NILZA TAUMATURGO DE MOURA
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS

D E S P A C H O

Considerando que o Precatório Requisitório de ID. 47c627a foi apresentado neste tribunal em 16/09/2021 02:02:33 e encontra-se apto para deferimento, conforme Certidão de ID. cefc58e;

Considerando a uniformização dos procedimentos para a expedição de Precatórios no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 32/2007 do TST, a Resolução 303/2019, do CNJ, o disposto no art. 100 da CF, e os arts. 235 e 236 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal e o requerido pelo Juízo da execução, bem como o Sistema de Gestão de Precatórios - GPrec;

I - DEFERE-SE o Precatório Requisitório de ID. 47c627a, referente a Requisição de Pagamento TRT-nº 06661/2021-GPrec, por preencher os requisitos legais.

II - Expeça-se ofício requisitório ao Ente Executado, por seu representante legal, nos termos do art. 100, §§ 5º e 6º, da CF/88, REQUISITANDO a importância de R$ R$ 48.241,30 (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta centavos), destinada ao pagamento do crédito exequendo e onerações legais, cujos valores deverão ser atualizados quando da sua inclusão orçamentária, sem prejuízo da correção monetária que deverá ser feita por ocasião do pagamento (art. 100, § 5º da CF).

III - Proceda-se, o Ente executado, a inclusão da verba supramencionada, na proposta orçamentária de 2023, para o respectivo pagamento de sentença transitada em julgado, na forma do art. 2º, da Instrução Normativa do TST n. 32/2007, informando nos autos, até 31 de dezembro de 2022.

IV - Requisitado o valor executado e após a confirmação do recebimento do referido Ofício Requisitório pelo Ente Devedor, inclua-se o Precatório na lista de ordem cronológica de precatórios no GPrec - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios, e após, aguarde-se o prazo legal de inclusão do precatório na proposta orçamentária do executado de 2023.

V - Com base nos princípios da economia e celeridade processual, atribui-se ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, a ser cumprido por meio eletrônico, de acordo com § 2º, art. 17 da Resolução 185/2017, do CSJT, para o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS, na pessoa de seu representante legal.

PORTO VELHO/RO, 17 de setembro de 2021.

MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
Desembargador Presidente

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-14/2038514941/inteiro-teor-2038514945