27 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-46.2019.5.17.0181 • Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Juiz
Partes
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd XXXXX-46.2019.5.17.0181 RECLAMANTE: M. D. F. RECLAMADO: M. K. R. |
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Verifica-se que os cálculos apresentados representam uma divergência de aproximados 20%, o que se atribui à aplicação de critérios diversos de correção monetária e incidência de juros de mora, consoante se verifica das observações de ambos os cálculos (página 1). Aqueles apresentados pela autora afirmam observar a decisão proferida pelo STF, no julgamento das ADC's 58 e 59, com menção, inclusive à apuração de juros desde o vencimento das verbas vencidas em fase pré-judicial e juros simples a partir do ajuizamento da ação. Aqueles apresentados pela ré corrigidos pelos índices da tabele única da JT Diário e juros simples a partir da data de ajuizamento da ação.
A sentença é expressa quanto aos índices de correção monetária e de juros de mora, o que afasta a incidência da decisão proferida pelo STF, no julgamento das ADC's 58 e 59, razão por que se homologam os cálculos apresentados pela ré, com o que se torna líquida a condenação.
Atualizem-se os valores.
Após, intime-se a ré, na pessoa de sua advogada, para o pagamento em 15 dias, sob pena de se deflagrar imediata execução.
Intimam-se a autora e seu advogado, aquela primeira na pessoa do segundo, para que indiquem dados bancários, facultando-se à ré o pagamento do principal e honorários de sucumbência diretamente nas contas indicadas, medida que poupa a Secretaria a expedição de alvarás, com a entrega mais célere do numerário aos seus titulares. Na mesma linha de racionalização dos serviços da Secretaria, determina-se à ré que os recolhimentos dos valores relativos às contribuições previdenciárias e de custas processuais se façam através de guias próprias, a serem obtidas através dos link's abaixo, tudo com comprovação nos autos.
SEGUEM ABAIXO CÓDIGOS PARA OS RECOLHIMENTOS:
INSS (GUIA GPS) disponível em:
https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/formularios/gps/index.xhtml
CÓDIGO: 2909 - (PESSOA JURÍDICA) CNPJ
CÓDIGO: 1708 -NIT /PIS
CÓDIGO: 2801 - MATRÍCULA CEI
CUSTAS (GUIA GRU), disponivel em: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
CÓDIGO DA UNIDADE (UG) FAVORECIDA: XXXXX
GESTÃO: 00001 CÓDIGO RECOLHIMENTO: 18740-2
Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT.
NOVA VENECIA/ES, 30 de janeiro de 2022.
ADIB PEREIRA NETTO SALIM
Juiz do Trabalho Titular