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31 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT18 • ATSum • Salário por Equiparação / Isonomia • XXXXX-92.2014.5.18.0009 • 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

Assuntos

Salário por Equiparação / Isonomia, Saldo de Salário

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teor05aeab6%20-%20Senten%C3%A7a.pdf
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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

XXXXX-92.2014.5.18.0009

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 28/01/2014

Valor da causa: R$ 25.840,87

Partes:

AUTOR: MESSIAS EUZEBIO PEREIRA

ADVOGADO: LEONI RIBEIRO ADORNELAS

RÉU: FITAL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO: MARCO AURÉLIO ALVES BRANQUINHO

ADVOGADO: ELIANE OLIVEIRA DE PLATON AZEVEDO

RÉU: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D

ADVOGADO: FLAVIO BUONADUCE BORGES

ADVOGADO: MIRANE XAVIER DE ALMEIDA

ADVOGADO: DIRCEU MARCELO HOFFMANN

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901

PROCESSO : XXXXX-92.2014.5.18.0009

EXEQUENTE: MESSIAS EUZÉBIO PEREIRA

EXECUTADA : FITAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA e outros

SENTENÇA

Decorrido o prazo para a executada embargar a presente execução, liberem ao autor o seu crédito, devendo, no mesmo ato, serem recolhidas as custas e a contribuição previdenciária.

Deverá a Secretaria transferir o saldo do depósito Id.fee6e71 (efetuado pela executada FITAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA) para uma conta judicial, vinculada a este processo e, após, confeccionar guia de levantamento ao exequente.

Recebido o crédito pelo exequente, devolvam o saldo remanescente do depósito Id.fee6e71 à executada FITAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

Liberem, ainda, os saldos dos depósitos Id (s) 5d67536 e a998359 à demandada CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG

Cumpridas as diligências acima, arquivem os autos.

Deverá a Secretaria, antes de remeter os autos ao arquivo definitivo, lançar os valores recebidos pelo autor e os valores comprovados nos autos, a título de recolhimentos fiscais e previdenciários no atual Sistema PJE.

Fls.: 3

GOIANIA, 7 de Março de 2016

WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA

Juiz do Trabalho Substituto

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