17 de Junho de 2024
- 1º Grau
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TRT2 • ATOrd • Salário por Equiparação • XXXXX-54.2010.5.02.0029 • 29ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 07/04/2010
Valor da causa: R$ 25.000,00
Partes:
RECLAMANTE: EDUARDO BALIEIRO
ADVOGADO: MARCELO FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO: ESTHER DUARTE DETILIO
ADVOGADO: AMIR MOURA BORGES
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: SIDNEI SOUZA BUENO
ADVOGADO: ALINE REGINA DA CUNHA VALLI MAZZUCHINI PERITO: IVAN GARCIA PEREIRA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: EDUARDO BALIEIRO
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM (a) Juiz (a) da 29a Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, data abaixo.
JOSÉ HENRIQUE KORONFLI
DESPACHO
Vistos, etc.
O perito contábil procedeu a adequação do laudo aos termos do acórdão de fls. 1556 /1560 (ID. 572f9da).
A efetiva mudança foi na apuração do imposto de renda devido pelo autor.
Já liberado ao autor o valor incontroverso (R$ 1.443.326,43), bem como já foram pagos os honorários periciais contábeis (R$ 3.000,00), conforme alvará de fls. 1552/1553 (ID. bd6e362).
Portanto, determina-se a liberação do saldo remanescente depósito de fl. 1491 (R$ 206.219,54) da seguinte forma:
R$ 5.216,16 ao autor;
R$ 95.314,76 ao Fisco (IRRF do autor);
R$ 86,97 ao INSS (cota parte do autor);
R$ 105.601,65 ao INSS (cota parte do réu parcial).
Mantém-se a determinação para que a ré comprove o recolhimento do valor remanescente de suas contribuições previdenciárias no importe de R$ 43.370,48, em 5 dias, sob pena de execução.
Comprovado o recolhimento, libere-se à ré os depósitos recursais de fls. 612, 730 e 832. Intime-se as partes.
Cumpridos todos os termos, arquivem-se os autos.
SÃO PAULO/SP, 26 de outubro de 2021.
JOSLEY SOARES COSTA
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)