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17 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TRT2 • ATOrd • Salário por Equiparação • XXXXX-54.2010.5.02.0029 • 29ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

29ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos

Salário por Equiparação, Isonomia

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teorb577730%20-%20Despacho.pdf
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-54.2010.5.02.0029

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 07/04/2010

Valor da causa: R$ 25.000,00

Partes:

RECLAMANTE: EDUARDO BALIEIRO

ADVOGADO: MARCELO FERNANDES DE MELLO

ADVOGADO: ESTHER DUARTE DETILIO

ADVOGADO: AMIR MOURA BORGES

RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO: SIDNEI SOUZA BUENO

ADVOGADO: ALINE REGINA DA CUNHA VALLI MAZZUCHINI PERITO: IVAN GARCIA PEREIRA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

RECLAMANTE: EDUARDO BALIEIRO

RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA

CONCLUSÃO

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM (a) Juiz (a) da 29a Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

SÃO PAULO, data abaixo.

JOSÉ HENRIQUE KORONFLI

DESPACHO

Vistos, etc.

O perito contábil procedeu a adequação do laudo aos termos do acórdão de fls. 1556 /1560 (ID. 572f9da).

A efetiva mudança foi na apuração do imposto de renda devido pelo autor.

Já liberado ao autor o valor incontroverso (R$ 1.443.326,43), bem como já foram pagos os honorários periciais contábeis (R$ 3.000,00), conforme alvará de fls. 1552/1553 (ID. bd6e362).

Portanto, determina-se a liberação do saldo remanescente depósito de fl. 1491 (R$ 206.219,54) da seguinte forma:

R$ 5.216,16 ao autor;

R$ 95.314,76 ao Fisco (IRRF do autor);

R$ 86,97 ao INSS (cota parte do autor);

R$ 105.601,65 ao INSS (cota parte do réu parcial).

Mantém-se a determinação para que a ré comprove o recolhimento do valor remanescente de suas contribuições previdenciárias no importe de R$ 43.370,48, em 5 dias, sob pena de execução.

Comprovado o recolhimento, libere-se à ré os depósitos recursais de fls. 612, 730 e 832. Intime-se as partes.

Cumpridos todos os termos, arquivem-se os autos.

SÃO PAULO/SP, 26 de outubro de 2021.

JOSLEY SOARES COSTA

Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)

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