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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX-91.2016.5.02.0079 - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

Partes

Relator

RACHEL WERNER
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Inteiro Teor

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| ATOrd XXXXX-91.2016.5.02.0079
RECLAMANTE: M. C. P. C.
RECLAMADO: A. S. S. A. T. A. E., A. B. S. A. T. A. L., G. G. D., G. G. D., T. C. D., T. C. D., N. U. S. S. C., L. G. C., L. R. S.

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.

São Paulo, 31 de março de 2020.

MELISSA PESSOTTI TAVEIRA STEFANI

DECISÃO

Vistos.

Tendo em vista que a reclamada, embora intimada para pagamento da execução, quedou-se silente, determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST:

- RECLAMADO: G. G. D., G. G. D., T. C. D., T. C. D., N. U. S. S. C., L. G. C., L. R. S..

Por fim, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos cálculos e expedir mandado de execução para que seja efetuado o bloqueio online das contas correntes e/ou aplicações financeiras existentes em nome da executada até total garantia da execução, devidamente atualizada. Negativo o bloqueio, deverá o Sr Oficial de Justiça prosseguir na busca de eventuais bens penhoráveis através de pesquisa junto aos convênios ARISP e RENAJUD (restrição de transferência). Por fim, deverá o Sr. Oficial de Justiça pesquisar junto ao convênio INFOJUD a declaração de imposto de renda dos executados, referente ao último exercício fiscal.

SÃO PAULO/SP, 31 de março de 2020.


RACHEL WERNER
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)

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