26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX-91.2016.5.02.0079 - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Partes
Relator
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| ATOrd XXXXX-91.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: M. C. P. C. RECLAMADO: A. S. S. A. T. A. E., A. B. S. A. T. A. L., G. G. D., G. G. D., T. C. D., T. C. D., N. U. S. S. C., L. G. C., L. R. S. |
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
São Paulo, 31 de março de 2020.
MELISSA PESSOTTI TAVEIRA STEFANI
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que a reclamada, embora intimada para pagamento da execução, quedou-se silente, determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST:
- RECLAMADO: G. G. D., G. G. D., T. C. D., T. C. D., N. U. S. S. C., L. G. C., L. R. S..
Por fim, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos cálculos e expedir mandado de execução para que seja efetuado o bloqueio online das contas correntes e/ou aplicações financeiras existentes em nome da executada até total garantia da execução, devidamente atualizada. Negativo o bloqueio, deverá o Sr Oficial de Justiça prosseguir na busca de eventuais bens penhoráveis através de pesquisa junto aos convênios ARISP e RENAJUD (restrição de transferência). Por fim, deverá o Sr. Oficial de Justiça pesquisar junto ao convênio INFOJUD a declaração de imposto de renda dos executados, referente ao último exercício fiscal.
SÃO PAULO/SP, 31 de março de 2020.
RACHEL WERNER
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)