26 de Maio de 2024
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT2 • ATSum • Contrato de Experiência • XXXXX-98.2023.5.02.0036 • 36ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Tramitação Preferencial
- Pagamento de Salário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 27/07/2023
Valor da causa: R$ 20.048,32
Partes:
RECLAMANTE: MIRELA PORTO DOS SANTOS
ADVOGADO: IAN KIKUCHI BERNSTEIN
RECLAMADO: MATIFIC BRASIL APOIO EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO: JOSE ALCY PINHEIRO SUBRINHO
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: MIRELA PORTO DOS SANTOS
RECLAMADO: MATIFIC BRASIL APOIO EDUCACIONAL LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 36a Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO/SP, 05 de setembro de 2023.
ANALUZIA DA ROCHA LEMOS
DECISÃO
Vistos.
Informam as partes no documento de Id. 356e769 que, conciliadas, a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única.
As partes declaram que a totalidade do acordo se refere a verbas de natureza indenizatória.
HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas a cargo da reclamante, de cujo recolhimento está dispensada em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Cumprido o acordo, o processo estará extinto, devendo os autos baixarem ao arquivo geral.
É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento de cada uma das parcelas, devendo o reclamante apenas noticiar eventual inadimplemento em até 10 dias da data prevista para pagamento da última parcela, sendo
Fls.: 3
que no silêncio os autos baixarão ao arquivo por ter-se por cumprido integralmente o acordo.
Dispensada a intimação do INSS.
Retire-se de pauta a audiência designada. Registre-se e intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento do acordado. Nada mais.
SÃO PAULO/SP, 06 de setembro de 2023.
THOMAZ MOREIRA WERNECK
Juiz do Trabalho Substituto