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26 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT2 • ATSum • Contrato de Experiência • XXXXX-98.2023.5.02.0036 • 36ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

36ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos

Contrato de Experiência, Assédio Moral, Horas Extras, Multa do Artigo 477 da CLT, Multa do Artigo 467 da CLT

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teor3a705b8%20-%20Senten%C3%A7a.pdf
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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

XXXXX-98.2023.5.02.0036

Tramitação Preferencial

- Pagamento de Salário

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 27/07/2023

Valor da causa: R$ 20.048,32

Partes:

RECLAMANTE: MIRELA PORTO DOS SANTOS

ADVOGADO: IAN KIKUCHI BERNSTEIN

RECLAMADO: MATIFIC BRASIL APOIO EDUCACIONAL LTDA

ADVOGADO: JOSE ALCY PINHEIRO SUBRINHO

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RECLAMANTE: MIRELA PORTO DOS SANTOS

RECLAMADO: MATIFIC BRASIL APOIO EDUCACIONAL LTDA

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 36a Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

SÃO PAULO/SP, 05 de setembro de 2023.

ANALUZIA DA ROCHA LEMOS

DECISÃO

Vistos.

Informam as partes no documento de Id. 356e769 que, conciliadas, a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única.

As partes declaram que a totalidade do acordo se refere a verbas de natureza indenizatória.

HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Custas a cargo da reclamante, de cujo recolhimento está dispensada em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.

Cumprido o acordo, o processo estará extinto, devendo os autos baixarem ao arquivo geral.

É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento de cada uma das parcelas, devendo o reclamante apenas noticiar eventual inadimplemento em até 10 dias da data prevista para pagamento da última parcela, sendo

Fls.: 3

que no silêncio os autos baixarão ao arquivo por ter-se por cumprido integralmente o acordo.

Dispensada a intimação do INSS.

Retire-se de pauta a audiência designada. Registre-se e intimem-se as partes.

Aguarde-se o cumprimento do acordado. Nada mais.

SÃO PAULO/SP, 06 de setembro de 2023.

THOMAZ MOREIRA WERNECK

Juiz do Trabalho Substituto

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