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25 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT21 • ATOrd • Aviso Prévio • XXXXX-24.2016.5.21.0009 • 9ª Vara do Trabalho de Natal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Vara do Trabalho de Natal

Assuntos

Aviso Prévio, Adicional de Insalubridade, Ajuda / Tíquete Alimentação, Assédio Moral, Décimo Terceiro Salário Proporcional, FGTS, Férias Proporcionais, Horas Extras, Indenização, Indenização / Dobra / Terço Constitucional, Multa de 40% do FGTS, Multa do Artigo 467 da CLT, Multa do Artigo 477 da CLT, PIS - Indenização, Reflexos, Repouso Semanal Remunerado e Feriado, Saldo de Salário, Salário Família, Vale Transporte, Vale Transporte

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teoranexo-trt21-0000749-24.2016.5.21.0009-41e092e34b3dd56ea3e99466ea9deff2e353ec8f5714e367a582d34f97c843d81d4a382d9def603b3235991cd41121312494f94196330d1276768790f7b75f3b.pdf
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-24.2016.5.21.0009

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 02/06/2016

Valor da causa: R$ 50.000,00

Partes:

RECLAMANTE: ALEXSANDRO MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO: LUCIANA NASCIMENTO COSTA DE MEDEIROS

RECLAMADO: H W ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO: MARCELO MACIEL FERNANDES DE OLIVEIRA

RECLAMADO: MUNICIPIO DE NATAL PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

(84) 40063000

Processo: ATOrd - XXXXX-24.2016.5.21.0009

AUTOR: ALEXSANDRO MARTINS DOS SANTOS, CPF: 828.709.694-49

REU: H W ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ: 40.XXXXX/0001-80; MUNICIPIO DE NATAL, CNPJ:

08.XXXXX/0001-43

Vistos, etc.

Trata-se de impugnação ao cálculo de liquidação, apresentada pelo Município de Natal, alegando excesso no valor da conta quanto às custas.

Ressalte-se, contudo, que a responsabilidade subsidiária do Município foi afastada na sentença. Assim, o cálculo elaborado pela Vara seguiu exatamente o que determinou o comando sentencial, considerando que a reclamada principal não está isenta do recolhimento das custas processuais.

Assim, rejeito a impugnação do Município de Natal e homologo os cálculos de id nº , 6735bfa para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Dê-se ciência à reclamada acerca do valor devido, observando o prazo já pontuado na sentença de Id. 5f46d9e.

Inerte a reclamada, fica o reclamante notificado para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.

Sendo constatado o pagamento, arquive-se, observando-se as providências de praxe.

al

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