25 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT21 • ATOrd • Aviso Prévio • XXXXX-24.2016.5.21.0009 • 9ª Vara do Trabalho de Natal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 02/06/2016
Valor da causa: R$ 50.000,00
Partes:
RECLAMANTE: ALEXSANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO: LUCIANA NASCIMENTO COSTA DE MEDEIROS
RECLAMADO: H W ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO: MARCELO MACIEL FERNANDES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: MUNICIPIO DE NATAL PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
(84) 40063000
Processo: ATOrd - XXXXX-24.2016.5.21.0009
AUTOR: ALEXSANDRO MARTINS DOS SANTOS, CPF: 828.709.694-49
REU: H W ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ: 40.XXXXX/0001-80; MUNICIPIO DE NATAL, CNPJ:
08.XXXXX/0001-43
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cálculo de liquidação, apresentada pelo Município de Natal, alegando excesso no valor da conta quanto às custas.
Ressalte-se, contudo, que a responsabilidade subsidiária do Município foi afastada na sentença. Assim, o cálculo elaborado pela Vara seguiu exatamente o que determinou o comando sentencial, considerando que a reclamada principal não está isenta do recolhimento das custas processuais.
Assim, rejeito a impugnação do Município de Natal e homologo os cálculos de id nº , 6735bfa para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência à reclamada acerca do valor devido, observando o prazo já pontuado na sentença de Id. 5f46d9e.
Inerte a reclamada, fica o reclamante notificado para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Sendo constatado o pagamento, arquive-se, observando-se as providências de praxe.
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