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17 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX-75.2023.5.23.0004 • 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ

Assunto

Aviso Prévio 13994
DIREITO DO TRABALHO 864
Multa do Artigo 477 da CLT 14000
Rescisão do Contrato de Trabalho 13949
Direito Individual do Trabalho 12936
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO 8826
Competência da Justiça do Trabalho 10652
Multa de 40% do FGTS 13998
Verbas Rescisórias 13970
Guias do Seguro Desemprego 13451
Jurisdição e Competência 8828
Férias Proporcionais 13996
Proporcional 14005
Competência 8829
Décimo Terceiro Salário Proporcional 13995

Juiz

STELLA MARIS LACERDA VIEIRA

Partes

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
ATSum XXXXX-75.2023.5.23.0004
RECLAMANTE: F. F. A.
RECLAMADO: D. E. L. E OUTROS (1)

DESPACHO

1. Expeça-se mandado para que o Senhor Oficial de Justiça promova a entrega da CTPS da parte Autora, arquivada perante esta Secretaria, no Escritório do Advogado VICTOR LEÃO DE CAMPOS.

2. Atente-se a Secretaria para a remessa da CTPS à Central de Distribuição de Mandados de Cuiabá.

3. Entregue a CTPS, certifique a Secretaria se há verbas pendentes de quitação, bem como, valores em contas judiciais vinculadas a este feito, restrições judiciais junto ao RENAJUD, penhoras no feito, documentos (físicos) guardados na Secretaria, bem como se os executados estão cadastrados no BNDT.

3.1. Caso haja cadastro no BNDT, RENAJUD, CNIB ou SERASA, exclua (m)-se o (s) réu (s) dos referidos cadastros. Certifique-se.

3.2. Verifique-se, por último, a Secretaria, se houve o registro de pagamentos efetuados nos autos (procedendo-se o registro, se for o caso), de tudo certificando.

4. Não havendo pendências, remetam-se os autos conclusos para "julgamento" (proferir sentença) para fins de extinção do feito.

CUIABA/MT, 18 de abril de 2024.


STELLA MARIS LACERDA VIEIRA Juiz (a
) do Trabalho Substituto (a)

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