17 de Maio de 2024
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT3 • ATOrd • Adicional de Insalubridade • XXXXX-60.2015.5.03.0056 • Vara do Trabalho de Curvelo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 22/01/2015
Valor da causa: R$ 80.000,00
Partes:
AUTOR: FRANCISCO ALVES DA PAZ
ADVOGADO: VITOR LUCIO FERREIRA
RÉU: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADO: LEILA AZEVEDO SETTE
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03a REGIÃO
Vara do Trabalho de Curvelo
ATOrd XXXXX-60.2015.5.03.0056
AUTOR: FRANCISCO ALVES DA PAZ
RÉU: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
Despacho (PJe)
Vistos, etc.
Defiro como requerido.
Expeça-se outro Alvará à Caixa Econômica Federal, agência local, para que com o saldo existente na conta relativa ao depósito recursal efetuado no dia 04/12/2015, pela Votorantim Metais e Zinco S.A., inscrição no. 42.XXXXX/0001-07, no importe de R$8.183,06, proceda-se à seguinte movimentação:
1 -Pagar diretamente ao reclamante a importância de R$2.176,71;
2 - Transferir para a União Federal a importância de R$425,40, para quitação das contribuições previdenciárias devidas.
3 - Transferir para a conta de titularidade do perito, Dr. Ivan Pereira de Souza, o valor de R$2.721,70;
4 - Pagar à União Federal, mediante DARF, a importância de R$66,30, a título de imposto de renda devido sobre o valor dos honorários periciais, observando-se o código 5936, base de cálculo R$2.788,00;
O saldo remanescente deverá permanecer na conta, para posterior liberação à reclamada.
Deverá a Secretaria providenciar as guias competentes para acompanhar o alvará.
Expedido o documento, dê-se ciência ao reclamante, diretamente, para receber o alvará e levá-lo ao banco para seu fiel cumprimento .
Atente-se a Secretaria que há outro depósito recursal efetuado nos autos, pela reclamada, perante a Caixa Econômica Federal, especificamente na conta judicial no. 00111.042.0150.91405, no importe de R$8.000,00, que deverá futuramente (id d5f4852) ser devolvido, observando-se os dados bancários informados na petição id 51a3372.
CURVELO, 1 de Outubro de 2019.
MARCELO MARQUES
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)