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17 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT3 • ATOrd • Adicional de Insalubridade • XXXXX-60.2015.5.03.0056 • Vara do Trabalho de Curvelo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vara do Trabalho de Curvelo

Assuntos

Adicional de Insalubridade

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teoredb2fe0%20-%20Despacho.pdf
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-60.2015.5.03.0056

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 22/01/2015

Valor da causa: R$ 80.000,00

Partes:

AUTOR: FRANCISCO ALVES DA PAZ

ADVOGADO: VITOR LUCIO FERREIRA

RÉU: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.

ADVOGADO: LEILA AZEVEDO SETTE

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03a REGIÃO

Vara do Trabalho de Curvelo

ATOrd XXXXX-60.2015.5.03.0056

AUTOR: FRANCISCO ALVES DA PAZ

RÉU: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.

Despacho (PJe)

Vistos, etc.

Defiro como requerido.

Expeça-se outro Alvará à Caixa Econômica Federal, agência local, para que com o saldo existente na conta relativa ao depósito recursal efetuado no dia 04/12/2015, pela Votorantim Metais e Zinco S.A., inscrição no. 42.XXXXX/0001-07, no importe de R$8.183,06, proceda-se à seguinte movimentação:

1 -Pagar diretamente ao reclamante a importância de R$2.176,71;

2 - Transferir para a União Federal a importância de R$425,40, para quitação das contribuições previdenciárias devidas.

3 - Transferir para a conta de titularidade do perito, Dr. Ivan Pereira de Souza, o valor de R$2.721,70;

4 - Pagar à União Federal, mediante DARF, a importância de R$66,30, a título de imposto de renda devido sobre o valor dos honorários periciais, observando-se o código 5936, base de cálculo R$2.788,00;

O saldo remanescente deverá permanecer na conta, para posterior liberação à reclamada.

Deverá a Secretaria providenciar as guias competentes para acompanhar o alvará.

Expedido o documento, dê-se ciência ao reclamante, diretamente, para receber o alvará e levá-lo ao banco para seu fiel cumprimento .

Atente-se a Secretaria que há outro depósito recursal efetuado nos autos, pela reclamada, perante a Caixa Econômica Federal, especificamente na conta judicial no. 00111.042.0150.91405, no importe de R$8.000,00, que deverá futuramente (id d5f4852) ser devolvido, observando-se os dados bancários informados na petição id 51a3372.

CURVELO, 1 de Outubro de 2019.

MARCELO MARQUES

Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)

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