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28 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT5 • ATOrd • Obrigação de Dar • XXXXX-33.2012.5.05.0001 • 1ª Vara do Trabalho de Salvador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Vara do Trabalho de Salvador

Assuntos

Obrigação de Dar

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teore8a157c%20-%20Senten%C3%A7a.pdf
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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-33.2012.5.05.0001

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 23/10/2012

Valor da causa: R$ 10.000,00

Partes:

RECLAMANTE: CAROLINA DE ASSIS PRADO FALCÃO COSTA

ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES

ADVOGADO: JAQUELINE SAN GALO CURVELO FARES

RECLAMADO: CONSULADO GERAL DA ESPANHA EM SALVADOR BAHIA

ADVOGADO: BRUNO FERRAZ DE AGUIAR

ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

PERITO: MARCELO MARQUES SAAR

TERCEIRO INTERESSADO: Ministério das Relações Exteriores

TERCEIRO INTERESSADO: 20a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

RECLAMANTE: CAROLINA DE ASSIS PRADO FALCÃO COSTA

RECLAMADO: CONSULADO GERAL DA ESPANHA EM SALVADOR BAHIA

Liberem-se os depósitos existentes aos autos à autora, por meio de alvará eletrônico, retendo-se o valor de R$ 1.500,00 referentes aos honorários advocatícios e R$ 611,29 às custas processuais, notificando-a para recebimento.

Pague-se ao expert, por meio de transferência, o valor supra informado, observando-se os seguintes dados bancários: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 1509, Conta corrente: 22.848-4, Operação: 001, Titular: Marcelo M Saar, CPF XXXXX-41.

Recolham-se as custas processuais.

Registre-se os pagamentos supra citados ao sistema.

Os valores devidos a título de contribuição previdenciária já foram recolhidos no ID590e5a3.

Arquivem-se os autos findos, tanto no samp quanto no pje.

SALVADOR/BA, 20 de junho de 2022.

ADRIANO BEZERRA COSTA

Juiz do Trabalho Titular

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