Súmula n. 29 do TSE

Tribunal Superior Eleitoral
há 8 anos
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Enunciado

A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não se presta a configurar dissídio jurisprudencial apto a fundamentar recurso especial eleitoral.

Fontes

DJE de 24, 27 e 28.6.2016

Referência Legislativa