Súmula n. 29 do TSE
Vigente
|Data: 10/05/2016Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
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Enunciado
A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não se presta a configurar dissídio jurisprudencial apto a fundamentar recurso especial eleitoral.
Fontes
DJE de 24, 27 e 28.6.2016