Súmula n. 127 do TST

Tribunal Superior do Trabalho
há 54 anos
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Enunciado

127 QUADRO DE CARREIRA. Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Fontes

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Referência Legislativa