Súmula n. 197 do TST

Tribunal Superior do Trabalho
há 54 anos
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Enunciado

197 PRAZO. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Fontes

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Referência Legislativa