Súmula n. 268 do TST

Tribunal Superior do Trabalho
há 54 anos
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Enunciado

268 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Fontes

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Referência Legislativa