Súmula n. 28 do TST

Tribunal Superior do Trabalho
há 54 anos
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Enunciado

28 INDENIZAÇÃO. No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão. (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Fontes

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Referência Legislativa