Lei no 10.291, de 27 de setembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 8.145.000,00, para os fins que especifica


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n º 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 8.145.000,00 (oito milhões, cento e quarenta e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2 º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.09.2001

ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA

UNIDADE : 20101 - GABINETE DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA

ANEXO I

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

m m m m m m m m m m
m m m

E

G

R

M

I

F

m
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

m m m

F

D

m

D

m

E

m
m m m m m m m m m m
0641 INTELIGENCIA NACIONAL

45.000

m
m m m m m m m m m m
m m

ATIVIDADES

m m m m m m m
m m m m m m m m m m
m m m m m m m m m m
05 183 0641 6261 ESTUDOS PARA A MANUTENCAO DA ORDEM INSTITUCIONAL m m m m m m

45.000

05 183 0641 6261 0001 m ESTUDOS PARA A MANUTENCAO DA ORDEM INSTITUCIONAL - NACIONAL m m m m m m

45.000

m m m m

F

3

P

90

0

100

45.000

m TOTAL - FISCAL

45.000

m TOTAL - SEGURIDADE

0

m TOTAL - GERAL

45.000

ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39101 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES