Lei nº 5821, de 14 de setembro de 2010

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA MULHER MAIS SOLIDÁRIA A SER REALIZADA NA PRIMEIRA SEMANA DE MAIO DE CADA ANO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Mulher Mais Solidária, a ser realizada na primeira semana de maio de cada ano, com o objetivo de mobilizar, esclarecer, alertar e conscientizar sobre a importância da doação de sangue.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2010.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº2337-A/2009Mensagem nº
AutoriaSULA DO CARMO
Data de publicação 09/15/2010Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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