Lei nº 5821, de 14 de setembro de 2010
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA MULHER MAIS SOLIDÁRIA A SER REALIZADA NA PRIMEIRA SEMANA DE MAIO DE CADA ANO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Mulher Mais Solidária, a ser realizada na primeira semana de maio de cada ano, com o objetivo de mobilizar, esclarecer, alertar e conscientizar sobre a importância da doação de sangue.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2337-A/2009 | Mensagem nº | |
Autoria | SULA DO CARMO | ||
Data de publicação | 09/15/2010 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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