Emenda Constitucional N° 47, de 2011
ACRESCENTA INCISO X AO ARTIGO 358 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º O Art. 358 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
"Art. 358.(...)
X - Fica garantido aos Municípios o direito de liberdade de decisão quanto à associação ou não à Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ e da Confederação Nacional de Municípios - CNM."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 7 de junho de 2011.
(a) Deputados: PAULO MELO, Presidente; Edson Albertassi, 1º Vice-Presidente; Gilberto Palmares, 2] Vice-Presidente; Paulo Ramos, 3º Vice-Presidente; Roberto Henriques, 4º Vice-Presidente; Wagner Montes, Primeiro Secretário; Graça Matos, 2ª Secretária; Gerson Bergher, 3º Secretário; Dr. José Luiz Nanci, 4º Secretário; Samuel Malafaia, 1º Suplente; Bebeto, 2º Suplente; Alexandre Correa, 3º Suplente; Gustavo Tutuca, 4º Suplente.
Proposta de Emenda Constitucional nº | 57/2009 |
Autoria | PAULO MELO |
Mensagem nº | |
Data de publicação | 06/08/2011 |
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Atalho para outros documentos