Emenda Constitucional N° 47, de 2011

ACRESCENTA INCISO X AO ARTIGO 358 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1º O Art. 358 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 358.(...)

X - Fica garantido aos Municípios o direito de liberdade de decisão quanto à associação ou não à Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ e da Confederação Nacional de Municípios - CNM."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 7 de junho de 2011.

(a) Deputados: PAULO MELO, Presidente; Edson Albertassi, 1º Vice-Presidente; Gilberto Palmares, 2] Vice-Presidente; Paulo Ramos, 3º Vice-Presidente; Roberto Henriques, 4º Vice-Presidente; Wagner Montes, Primeiro Secretário; Graça Matos, 2ª Secretária; Gerson Bergher, 3º Secretário; Dr. José Luiz Nanci, 4º Secretário; Samuel Malafaia, 1º Suplente; Bebeto, 2º Suplente; Alexandre Correa, 3º Suplente; Gustavo Tutuca, 4º Suplente.




Proposta de Emenda
Constitucional nº

57/2009

Autoria

PAULO MELO

Mensagem nº


Data de publicação

06/08/2011

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