Lei nº 14.469, de 21 de junho de 2011

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Horta na Escola, e dá providências correlatas


(Projeto de lei nº 267/09, do Deputado Aldo Demarchi - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Estado de São Paulo, o Programa Horta na Escola, com o objetivo de desenvolver ações para a construção e implementação de hortas nas dependências das escolas públicas do Estado.

Parágrafo único - O objetivo primordial do programa é otimizar a educação alimentar e possibilitar o contato dos alunos com a terra e as plantas, valorizando a produção de alimentos livres de agrotóxicos.

Artigo 2º - vetado.

Artigo 3º - vetado.

Artigo 4º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de junho de 2011.

Geraldo Alckmin

Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo