Decreto nº 7.855, de 5 de dezembro de 2012

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pelo art. 17 da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional tem por finalidade promover a articulação e a avaliação de programas de formação e qualificação profissional da administração pública federal.

Art. 2º Compete ao Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional:

="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1.0cm; text-autospace: none"> Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2010.

Art. 6o Ficam revogados os Decretos nos 4.625, de 21 de março de 2003, 6.811, de 31 de março de 2009, e 6.855, de 25 de maio de 2009.

Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES