Decreto nº 58.882, de 8 de fevereiro de 2013

Institui, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo Gestor para monitoramento e supervisão do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, o Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando o desenvolvimento de atividades destinadas à repressão da crimininalidade no Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo Gestor para monitoramento e supervisão do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, o Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando o desenvolvimento de atividades destinadas à repressão da criminalidade no Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Ao Grupo Gestor instituído pelo "caput" deste artigo caberá, ainda, propor diretrizes para a operacionalização e funcionamento da agência de atuação integrada, prevista no Acordo de Cooperação Técnica e necessária à atuação conjunta dos órgãos federais e estaduais.

Artigo 2º - O Grupo Gestor de que trata este decreto será integrado por representantes:

I - 1 (um) do Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional de São Paulo;

II - 1 (um) da 6ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal - São Paulo;

III - 3 (três) da Secretaria da Segurança Pública, sendo:

a) 1 (um) do Gabinete do Secretário;

b) 1 (um) da Delegacia Geral de Polícia;

c) 1 (um) do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IV - 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;

V - 1 (um) do Ministério Público do Estado de São Paulo.

§ 1º - Os membros do Grupo Gestor serão designados pelo Governador do Estado.