Decreto nº 58.882, de 8 de fevereiro de 2013
Institui, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo Gestor para monitoramento e supervisão do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, o Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando o desenvolvimento de atividades destinadas à repressão da crimininalidade no Estado de São Paulo
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo Gestor para monitoramento e supervisão do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, o Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando o desenvolvimento de atividades destinadas à repressão da criminalidade no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Ao Grupo Gestor instituído pelo "caput" deste artigo caberá, ainda, propor diretrizes para a operacionalização e funcionamento da agência de atuação integrada, prevista no Acordo de Cooperação Técnica e necessária à atuação conjunta dos órgãos federais e estaduais.
Artigo 2º - O Grupo Gestor de que trata este decreto será integrado por representantes:
I - 1 (um) do Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional de São Paulo;
II - 1 (um) da 6ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal - São Paulo;
III - 3 (três) da Secretaria da Segurança Pública, sendo:
a) 1 (um) do Gabinete do Secretário;
b) 1 (um) da Delegacia Geral de Polícia;
c) 1 (um) do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV - 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;
V - 1 (um) do Ministério Público do Estado de São Paulo.
§ 1º - Os membros do Grupo Gestor serão designados pelo Governador do Estado.