Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

§ 4º Para os efeitos previstos no § 3º deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz André Rico Vicente

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987 e retificado em 22.12.1987

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