Decreto nº 65.781, de 9 de junho de 2021

Regulamenta o Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, vinculado à Secretaria de Governo e coordenado por seu Titular, será composto pelos Secretários Executivos das seguintes Pastas:

I - da Casa Civil;

II - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

III - da Secretaria de Desenvolvimento Social;

IV - da Secretaria da Educação;

V - da Secretaria de Esportes;

VI - da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VII - da Secretaria da Habitação;

VIII - da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão;

IX - da Secretaria da Saúde.

§ 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo deliberará pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º - Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e designados pelo Secretário de Governo.