DECRETO Nº 10.750, DE 19 DE JULHO DE 2021
Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.
Revisão do ato inicial de concessão da reforma
Art. 2º O militar, de carreira ou temporário, reformado por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas ou por invalidez poderá ser inspecionado pela administração militar para fins de revisão do ato inicial de concessão da reforma.
§ 1º A inspeção de que trata o caput será realizada por junta superior de saúde:
I - de ofício, por ato da administração militar; ou
II - por requerimento do militar, de carreira ou temporário.
§ 2º O requerimento de que trata o inciso II do § 1º deverá estar acompanhado de documentação médica que o fundamente e observará o disposto no art. 51 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, na forma estabelecida por cada Força Armada.
Art. 3º O parecer emitido pela junta superior de saúde após a inspeção de que trata o art. 2º terá caráter definitivo nas hipóteses de revisão do ato inicial de concessão da reforma.
Revisão das condições da reforma por incapacidade definitiva
Art. 4º O militar, de carreira ou temporário, reformado por incapacidade definitiva para o serviço das Forças Armadas ou por invalidez poderá ser convocado, a qualquer tempo, para avaliação das condições que ensejaram a reforma concedida judicial ou administrativamente, sob pena de suspensão do benefício.
§ 1º A administração militar convocará, de ofício, o militar, de carreira ou temporário: