Lei nº 8.244, de 16 de outubro de 1991

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º.......................................

1º O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:

a) ..........................................

b) ..........................................

c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;

d) ........................................."

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................

I - seis representantes do Governo Federal;

II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

a) três representantes dos aposentados e pensionistas;