Lei nº 8.244, de 16 de outubro de 1991
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º.......................................
1º O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;
d) ........................................."
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;