Lei nº 10.731, de 8 de janeiro de 2001

Inclui evento no calendário turístico do Estado


Projeto de lei nº 582/99, do deputado Campos Machado - PTB

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São João Batista que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Guaiçara.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 08 de janeiro de 2001.

Mário Covas

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

João Caramez

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 08 de janeiro de 2001. Publicado em : 09/01/2001, pág. 2 Atualizado em: 21/05/2003 12:29