Lei nº 10.731, de 8 de janeiro de 2001
Inclui evento no calendário turístico do Estado
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Projeto de lei nº 582/99, do deputado Campos Machado - PTB
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São João Batista que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Guaiçara.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 08 de janeiro de 2001.
Mário Covas
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 08 de janeiro de 2001. Publicado em : 09/01/2001, pág. 2 Atualizado em: 21/05/2003 12:29