Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000

Reorganiza o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP e dá outras providências


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, Decreta:

SEÇÃO I

Artigo 1º - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, criado pelo inciso XI do artigo do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, órgão de apoio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, tem como atribuição básica o planejamento, a organização e o desempenho das atividades administrativas necessárias ao órgão de direção.

SEÇÃO II

Artigo 2º - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, com nível de Departamento Policial, tem a seguinte estrutura básica:

I - Diretoria, com Assistência Policial;

II - Centro de Organização e Métodos;

III - Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

IV - Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;

V - Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial;

VI - Divisão de Administração de Pessoal;

VII - Divisão de Finanças;

VIII - Divisão de Suprimentos;