Lei nº 12.851, de 26 de Março de 2008
Dá denominação à rodovia que especifica
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 682/07, do Deputado Gilson de Souza - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Luiz Delbem" a Rodovia SP 423, que liga a BR 153 (Nova Granada) ao Município de Palestina.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de março de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008. Publicado em : D.O.E. de 27/03/2008 - Seção I - pág. 03 Atualizado em: 27/03/2008 11:43
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008. Publicado em : D.O.E. de 27/03/2008 - Seção I - pág. 03 Atualizado em: 27/03/2008 11:43