DECRETO Nº 10.920, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural de que trata o art. 9º do Decreto nº 9.934, de 24 de julho de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marisete Fátima Dadald Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021

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