DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, de 1994
SUSPENDE A EXECUÇÃO LEI 2688/91 DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º - Fica suspensa a execução da Lei 2688/91, do Município de Volta Redonda, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 33/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1994.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Projeto de Decreto Legislativo nº | 51/94 | ||
Mensagem nº | Data de publicação | 05/26/1994 |