DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, de 1994

SUSPENDE A EXECUÇÃO LEI 2688/91 DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA


Art. 1º - Fica suspensa a execução da Lei 2688/91, do Município de Volta Redonda, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 33/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1994.

DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
51/94
Mensagem nº Data de publicação 05/26/1994